Quarta, 30 de outubro de 2013
Projeto de lei prevê multa para quem jogar lixo nas ruas de Santo Ângelo

A exemplo do que já ocorre em diversas cidades do país e do mundo, a Câmara de Vereadores de Santo Ângelo aprovou nesta semana, dia 29, projeto de lei que estabelece normas e medidas repressivas para os atos lesivos à limpeza pública.

A matéria foi apresentada pelo vereador Lauri Juliani (PDT) e contou com o apoio unânime dos edis. Conforme o vereador, “o projeto de lei objetiva assegurar, além da limpeza pública, o fim dos inúmeros focos de lixos irregulares existentes na área urbana de nosso município”, ressaltou Juliani.

Jogar papéis, embalagens ou assemelhados em vias públicas, assim como depositar animais mortos em logradouros, arroios e rios são alguns dos atos considerados, no projeto, como lesivos à limpeza do município.  

O projeto divide as infrações em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. Os valores das multas variam de R$ 180 a R$ 4 mil e deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal da Fazenda.

Ao Departamento Municipal de Meio Ambiente caberá fiscalizar e emitir notificações de infração, bem como estabelecer a graduação das sanções, tendo em vista a gravidade dos atos, bem como a reincidência dos infratores.

Para o vereador Lauri Juliani é necessário que o município conte com uma legislação que venha auxiliar na manutenção de uma cidade limpa e agradável: “As ações de limpeza que vem sendo efetuadas pelo Governo Municipal, através do Departamento Municipal de Meio Ambiente, aliado à coleta regular de lixo, não têm, por si só, conseguido reduzir o descarte indevido nos mais diversos pontos da área urbana. Municípios como Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e outras dezenas de cidades em todo o País estão, a exemplo de Santo Ângelo, intensificando a fiscalização, mas também modificando sua legislação referente à aplicação de multas mais pesadas para aqueles que forem flagrados ou forem responsáveis pelo lixo depositado em locais indevidos”, frisou Juliani. 

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