No dia 17 de julho, foi sancionada a Lei 14.624/23 que formaliza o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas. O objetivo é promover a conscientização e o respeito a direitos garantidos.
O cordão de girassol é um símbolo internacional para que pessoas com algum tipo de condição invisível sejam facilmente reconhecidas. Associados a um identificador pessoal, funcionam como um elemento visual, que objetiva facilitar o suporte e atendimento a estas pessoas.
Segundo a lei, as deficiências ocultas são aquelas que não podem ser identificadas de imediato, como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), deficiência auditiva, demência, doença de Crohn, doenças crônicas, fobias extremas, entre outras.
Além da identificação, a utilização do colar auxilia com o direito à atenção especial, isenção de justificativas e explicações, atendimento prioritário e humanizado, além do oferecimento de serviços personalizados em departamentos públicos e estabelecimentos privados. O uso do colar abrange melhor acessibilidade, ajuda técnica, comunicação, mobiliário urbano, residências inclusivas, profissionais de apoio escolar e acompanhantes.
É vetada a utilização do cordão de girassóis como adorno por quem não seja pessoa com deficiência, inclusive acompanhantes (pais, cônjuges, familiares…). A pessoa portadora do cordão não fica isenta de apresentar documento que comprove a deficiência oculta, caso solicitado.
O uso do cordão de identificação é opcional e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.