Durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 10, foram aprovados cinco novos projetos de lei de origem do Executivo Municipal.
O primeiro projeto de lei aprovado, autoriza o município a receber em doação bem imóvel, visando a implantação de ruas. Todas as despesas de regularização, cartoriais, inclusive registro, bem como as inerentes à infraestrutura, serão custeadas pelo doador. O projeto foi aprovado por unanimidade.
Foi aprovado o projeto de lei que regulamenta as diárias do interior em atenção ao Art. 80 Parágrafo Único da Lei 1.256/90. Serão alcançadas “diárias do interior” aos servidores que trabalharem no interior do município, mediante as condições de até o limite de 22 diárias por mês, e nos dias que forem alcançadas diárias aos servidores, estes não farão jus de outro benefício a qualquer título. O valor do benefício atualmente, para quem trabalha mais de seis horas dia no interior, é de R$ 25,36, que após aprovação do projeto passará para R$ 43,48.
Também foi aprovado o projeto de lei que altera a Lei Municipal nº 3.861/14, que dispõe sobre o Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, e autoriza a celebrar convênio com o Grupo de Apoio à Brigada Militar. Com a nova redação do art. 5º da lei, serão beneficiados somente os alunos matriculados nas escolas municipais de Santo Ângelo. O projeto autoriza o Poder Executivo a repassar ao Grupo de Apoio à Brigada Militar de Santo Ângelo, o valor de R$ 15.000,00 por semestre, para custeio e investimento de materiais necessários (camisetas, medalhas, prêmios e despesas relacionadas à formatura) para os alunos do programa.
Foi aprovado o projeto de lei que altera a Lei Municipal nº 3.901/14, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município. A alteração visa normatizar os condomínios industriais no município. A implantação desses condomínios visa atrair novas empresas para a região, desenvolvendo a economia local.
Ainda, foi aprovado o projeto de lei que autoriza o município a repassar recursos para o projeto cultural revitalização do Teatro Antônio Sepp - 1ª Fase. O repasse consistirá no valor de R$ 337.933,69 (trezentos e trinta e sete mil novecentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos) através da empresa Francisco E. M. Roloff - Impacto Desenvolvimento Cultural. O produtor Cultural deverá apresentar as prestações de contas dos recursos no prazo de 30 dias, contados da data da efetivação do repasse, demonstrando a aplicação dos recursos.