Os vereadores de Santo Ângelo encaminharam ontem, dia 06, Projeto de Lei que altera a lei municipal e amplia o período de licença-maternidade e paternidade aos servidores do município que tiverem filhos prematuros.
A iniciativa é de autoria do vereador Rodrigo Trevisan, que considera a proposta como sendo um grande benefício, uma vez que possibilitará que os pais se mantenham mais próximos, colaborando, assim, para o desenvolvimento e crescimento sadio da criança.
“Uma vez em vigor, o projeto possibilitará que os pais acompanhem o bebê no hospital sem que a licença esteja transcorrendo. Ou seja, a licença-maternidade e paternidade só passará a contar a partir do dia da alta da criança. Acreditamos que essa seja uma questão de justiça e humanidade”, ponderou Trevisan.
Com a decisão na Câmara, o projeto será encaminhado para análise do prefeito Jacques Barbosa. Atualmente, a Lei Municipal prevê a concessão, mediante laudo médico, de 180 dias consecutivos de licença à servidora gestante e de 15 dias de licença-paternidade, sem prejuízo de remuneração. Se acatado o projeto, em casos de nascimento prematuro, a contagem começará a fluir a partir da alta hospitalar.
EM CASO DE ÓBITO
Outra proposta incluída no projeto trata dos casos de óbito da mãe. A intenção é assegurar ao pai o mesmo período da licença-maternidade. Durante a discussão do projeto, a sugestão foi igualmente aprovada pelos demais edis. A iniciativa foi subscrita pelos vereadores Vinícius Makvitz, Maurício Loureiro, Márcio Antunes e Paulo Sérgio Silva (Paulão).
“Quando ocorre o falecimento de uma mãe logo após o parto ou durante o mesmo, o pai fica com a nobre missão de, não raras vezes ter de cuidar sozinho do recém-nascido, o que é tarefa das mais difíceis. Pensando no bem da família e diante do princípio da igualdade, nada mais justo do que propor que nesses casos a licença paternidade seja equiparada em números de dias iguais à licença gestante”, reiterou o vereador Vinícius Makvitz.