Na última sexta-feira, dia 16, o Ministério Público emitiu oficio à Câmara de Vereadores de Santo Ângelo para informar sobre o arquivamento da denúncia de possível irregularidade na tramitação do Projeto de Lei nº 49/2014.
O projeto em questão, sancionado no dia 25 de agosto, autoriza o município a alienar terrenos públicos e reverter o valor para o Fundo Municipal de Construção do Centro Administrativo. Na Casa Legislativa a matéria foi aprovada por unanimidade, contudo, um grupo de seis vereadores mostrou insatisfação para com o processo.
Para os edis, a inexistência do parecer da Comissão de Constituição e Justiça, assim como a não apreciação de emenda ao projeto configurariam irregularidades na apreciação da matéria. Diante dos fatos, a Casa Legislativa, através da mesa diretora, atendeu solicitação do Ministério Público e apresentou manifestação afirmando que toda a tramitação do projeto ocorreu dentro da legalidade.
Inexistência de irregularidades
O ofício, subscrito pelo Promotor de Justiça, Hélder Müller Estivalete, admite não ter havido irregularidade no Processo Legislativo e, assim, expõe as justificativas para o arquivamento administrativo.
Ao falar sobre o assunto, o Presidente da Câmara de Vereadores, Vinícius Makvitz (PMDB), reiterou seu compromisso com a jurisprudência. “Temos conduzido este Legislativo de forma muito serena, buscando sempre seguir os princípios norteadores da administração pública. Tenham certeza de que nossas ações primam pela legitimidade e impessoalidade. O arquivamento desta denúncia só demonstra o nosso compromisso para com as atividades legislativas”, reiterou Makvitz.
Justificativa
No que se refere à ausência de parecer da referida Comissão, levou-se em conta que o Projeto tramitava na Casa há mais de 90 dias, e sendo assim, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, a comissão deve lançar parecer em 15 dias, a contar da data de recebimento pela secretaria da Câmara e, extrapolando o prazo, o plenário poderá votar o projeto sem parecer.
Referente à não apreciação da emenda, reiterou-se o fato de que nenhum dos autores da mesma, ou integrantes da bancada, encontravam-se na sessão. Seguindo o regimento interno, a mesa diretora deixará de apreciar qualquer proposição que seja apresentada por vereador que não esteja presente à sessão.
Os edis também suscitaram o fato de que já haveria lei autorizando a venda de terrenos públicos situados próximos ao Colégio Teresa Verzeri. Diante disso, o Ministério Público entendeu que tal situação não acarreta vício no processo legislativo, uma vez que a nova lei modifica a antiga, permitindo a venda mediante a aplicação de seu resultado em finalidade previamente estabelecida.