Durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 29, foi aprovado o projeto de lei de origem Executivo que institui o bônus-moradia destinado à indenização e reassentamento de famílias ocupantes de áreas de risco ou residentes em áreas de preservação ambiental no município. A criação do projeto deu-se pela necessidade de criação de alternativas que viabilizassem o reassentamento de famílias.
O pagamento do bônus moradia beneficiará apenas um membro de cada unidade familiar, com o valor máximo de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Para beneficiar-se com o bônus-moradia, as famílias interessadas residentes nas áreas mencionadas deverão estar previamente cadastradas e não ter tido sua moradia permutada ou indenizada anteriormente pelo Poder Público.
Também de origem do Executivo, foi aprovado o projeto de lei que autoriza o município a realizar permuta de imóveis com o Serviço Social da Indústria - SESI. A Lei municipal nº 4.426, de 15 de julho de 2021 autorizou o município a receber em doação, uma área de terras na ordem de 60.000,00 m² (sessenta mil metros quadrados). Com isso, ficou ajustado entre as partes que o pagamento pelas benfeitorias do imóvel doado seria efetuado com a transferência dos sete imóveis de propriedade do município ao SESI. O imóvel e o objeto de aquisição pelo município possuem grande potencial de utilização e proporcionarão benefícios para a comunidade santo-angelense.