Quinta, 29 de julho de 2021
Promulgada Lei que trata da vigilância armada em instituições financeiras de Santo Ângelo

Na tarde dessa quarta-feira, 28, o presidente da Câmara de Vereadores, Nader Awad, promulgou Lei 4.431, que altera a Lei Municipal 4074/2014, a qual dispõe sobre a disponibilização de vigilância armada, nas agências bancárias públicas e privadas, cooperativas de crédito e unidades e negócio bancário em Santo Ângelo.

O projeto que propôs a mudança na legislação foi protocolado pelo vereador João Cardoso e aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária da Casa Legislativa no dia 21 de junho. Como o prefeito Jacques Barbosa não deu retorno sobre a matéria no prazo determinado, ao silenciar, sancionou tacitamente.

Com a mudança na lei, mesmo que não possuam mais linha de caixa interno em suas unidades, ou somente possuam caixa eletrônico, as instituições financeiras citadas deverão manter vigilância armada em suas dependências durante 24 horas de segunda à sexta-feira. Caso a legislação não seja cumprida, o estabelecimento poderá receber multa diária, aplicação em dobro e cassação de alvará de funcionamento no caso de reinicidência.

O vereador proponente da mudança afirma que o objetivo da medida é proporcionar mais segurança para todos que utilizam os serviços das agências, cooperativas e unidades de negócios bancários, bem como garantir boas condições de trabalho aos vigilantes, já que a ideia é de que eles fiquem dentro das instituições, em local seguro, com boa visão da sala de autoatendimento, e que tenham posse do controle de botão de pânico e do terminal de telefone para acionar a polícia rapidamente.

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