Poder Legislativo quer coibir falsificação de carimbos
A cidade de Santo Ângelo deu um importante passo no combate à emissão de carimbos fraudulentos. Nesta semana, a Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, projeto de lei que visa coibir a falsificação de carimbos profissionais.
A matéria foi apresentada pelo vereador Paulo Azeredo (PMDB). Conforme explicou o edil, o objetivo é definir regras para a fabricação de carimbos que atestem a obtenção de algum tipo de profissão regulamentada.
“Não havendo nenhum controle para a fabricação e venda desse material, qualquer pessoa pode procurar uma empresa do ramo e fazer o carimbo que quiser, com dados falsos. O carimbo, por si só, deve provar a autenticidade das informações do seu subscritor, entretanto não é isso que vem acontecendo na prática”, reiterou Azeredo.
Se sancionada, a lei obrigará as empresas que produzem o material a adotar medidas de segurança e de cadastramento das pessoas responsáveis pelas encomendas, o que inclui cópias autenticadas de documentos pessoais e do registro profissional de quem solicitou o carimbo.
De acordo com o texto aprovado, o signatário poderá ser representado por outra pessoa, desde que o mesmo compareça ao estabelecimento munido de procuração registrada em cartório, cuja cópia ficará arquivada no estabelecimento.
Para a entrega do carimbo profissional, o estabelecimento deverá reter cópia autenticada da identidade profissional, a qual será encaminhada ao respectivo Conselho Profissional, no sentido de informar sobre a existência do material. O descumprimento das ações previstas no projeto acarretará em multa.
“A falsificação destes materiais alimenta uma engrenagem de produção de outros documentos falsos, o que gera imensos prejuízos financeiros a empresas e órgãos públicos, além de transtornos aos profissionais e a comunidade em geral. Muito embora tal utilização caracterize crimes capitulados no Código Penal Brasileiro, devemos nos preocupar em impedir os meios preparatórios como forma de proteção da sociedade”, enfatizou Azeredo.