Indignado com as ações promovidas nas proximidades da cascata do Rio Itaquarinchin, em Santo Ângelo, o vereador Gilberto Corazza (PT) protocolou na Casa Legislativa, moção de repúdio ao crime ambiental realizado no último final de semana.
Conforme denunciou o parlamentar, inúmeras árvores foram retiradas das margens do arroio. Além disso, foi realizada escavação até a encosta do Rio. O vereador lamentou o fato, lembrando, principalmente, a campanha de preservação e revitalização do local anunciada pela administração municipal.
“Estávamos animados com a iniciativa. Inclusive, protocolei pedido para que a lei nº 2049 de 30 de julho de 1996 fosse base para as ações de recuperação da área. Essa lei é de minha autoria e dispõe sobre a transformação da Cascata do Itaquarinchin em área de preservação permanente, prevendo, inclusive, o cuidado com o solo, vegetação, água e tudo que forma o ecossistema da área. Infelizmente fomos surpreendidos com este verdadeiro crime”, afirmou Corazza.
As intervenções que o edil faz referência foram realizadas na margem direita do riacho, no sentido bairro Harmonia/União - ponte da ERS 344. “Uma vasta área com grande declive, com uma proporção significativa de matas ciliares, vital para o equilíbrio e preservação de nossa histórica cascata, foi totalmente destruída, afrontando princípios elementares do código florestal brasileiro, que prevê a preservação de metragem mínima de matas ciliares ao longo de rios e riachos. Durante o último domingo fiz contatos com o Secretário de meio-ambiente, Ricardo Ferreira, que confirmou ter conhecimentos do fato e que também entende ter havido grande desrespeito às leis ambientais, sendo previstas ações de levantamentos e tomadas de medidas cabíveis”, contou o edil.
Lei nº 2049
Em 30 de julho de 1996 a Câmara de Vereadores de Santo Ângelo promulgou projeto de lei, de autoria do vereador Gilberto Corazza, que dispõe sobre a transformação da Cascata do Itaquarinchin em área de preservação permanente em nível municipal e dá outras providências.
A referida legislação é composta por nove artigos. Neles ficam instituídas ações como a remoção do lixo depositado na área e a proibição do despejo de esgotos, de qualquer natureza, no referido manancial hídrico.
Além disso, a legislação proíbe qualquer obra ou edificação no local e prevê a criação das condições necessárias para a proteção da área. De acordo com a lei, o acesso de pessoal deveria ser autorizado para a finalidade de visitação e pesquisa.
A classificação em gênero e espécie das árvores lá existentes também está prevista na referida lei. Conforme explicou Corazza, a intenção sempre foi tornar possível a pesquisa de alunos de escolas públicas e privadas, bem como o estudo por parte das instituições de ensino superior, a fim de ampliar os conhecimentos sobre a flora e os recursos naturais do município.
