Artigo 70 da Constituição da República, atribui ao Poder Legislativo a competência, entre outras, de fiscalizar os atos administrativos e políticos emanados do Executivo, sendo a Câmara de Vereadores, no âmbito local, responsável por julgar as Contas do Prefeito, após a emissão do parecer prévio pelo Tribunal de Contas.
Ainda, o artigo 7°, inciso VII, alínea "b" da Lei n° 12.527/2011, a Administração deve franquear acesso à sociedade a informações pertinentes ao resultado de inspeções, autitorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos orgãos de controle interno e externo, incluindo prestação de contas relativas a exercícios anteriores.
Com esses objetivos, estão presentes na tabela a seguir os projetos e decretos que aprovam as contas do Municío.
Ano | Projeto | Decreto | Ata Sessão |
2014 | PD 2281 | Decreto 304/17 | Ata 45/2017 |
2012 | PD 724 | Decreto 268/15 | Ata 21/2015 |
2011 | PD 2280 | Decreto 303/17 | Ata 45/2017 |
2010 | PD 657 | Decreto 267/15 | Ata 20/2015 |
2009 | PD 428 | Decreto 266/15 | Ata 18/2015 |
2008 | PD 182 | Decreto 263/15 | Ata 11/2015 |
* PD = Projeto de Decreto