Projeto de lei regulamenta a concessão dos chamados “benefícios eventuais”.

Visando regulamentar a lei que dispõe do atendimento das necessidades de assistência social, o Executivo Municipal protocolou, na Casa Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a concessão dos chamados “benefícios eventuais”.

O “benefício eventual”, constitui-se em uma prestação temporária de apoio à família com impossibilidade, de caráter suplementar, que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, garantindo, desta forma, os princípios de cidadania e direitos sociais e humanos.

A concessão do benefício visa colaborar com cidadãos e famílias que não tem possibilidade de enfrentar problemas sociais, que provocam riscos e fragiliza a manutenção e unidade da família, contribuindo dessa forma, com o fortalecimento das potencialidades de indivíduos e familiares.

O projeto aprovado regulamenta a forma que será prestado o benefício. O critério de renda mensal familiar para o acesso aos “benefícios eventuais” é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Auxílio natalidade, funeral, assim como outras situações eventuais advindas de casos de vulnerabilidade temporária, caracterizada pelo advento de riscos, perdas e danos a integridade pessoal e familiar são contemplados no projeto.