Projeto de lei Família Acolhedora é aprovado por unanimidade

Durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 27, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei que dispõe sobre o Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, denominado Família Acolhedora, no Município de Santo Ângelo - RS e dá outras providências. O serviço, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Cidadania, organiza o acolhimento, em caráter excepcional e provisório de crianças e adolescentes, na faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, em residências de famílias acolhedoras habilitadas, segundo os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O objetivo principal do serviço é acolher e atender crianças e adolescentes do município, que estejam em situação de risco pessoal ou social em razão de abandono, negligência familiar, violência ou opressão, contribuindo com a superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta. A criança ou adolescente acolhido receberá com absoluta prioridade, atendimentos nas áreas de saúde, educação e assistência social, através das políticas públicas existentes.

Será concedido à Família Acolhedora um subsídio durante o período de efetivo acolhimento, não gerando vínculo empregatício ou profissional com o órgão executor do serviço. Esse subsídio, no valor de um salário-mínimo nacional por criança ou adolescente, deverá ser destinado ao custeio de despesas relativas à alimentação, lazer, higiene pessoal, vestuário, medicamentos, material escolar e outras despesas básicas da criança e do adolescente.

            Cada família poderá receber até uma criança ou adolescente de cada vez, podendo ultrapassar quando se tratar de irmãos, salvo mediante avaliação da equipe técnica, conforme necessidade. Baseado nisso, o cuidado individualizado que será prestado em ambiente familiar, oferecido por uma família com disponibilidade afetiva fará diferença significativa na formação ou reestruturação emocional dos acolhidos.

Durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 27, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei que dispõe sobre o Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, denominado Família Acolhedora, no Município de Santo Ângelo - RS e dá outras providências. O serviço, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Cidadania, organiza o acolhimento, em caráter excepcional e provisório de crianças e adolescentes, na faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, em residências de famílias acolhedoras habilitadas, segundo os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O objetivo principal do serviço é acolher e atender crianças e adolescentes do município, que estejam em situação de risco pessoal ou social em razão de abandono, negligência familiar, violência ou opressão, contribuindo com a superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta. A criança ou adolescente acolhido receberá com absoluta prioridade, atendimentos nas áreas de saúde, educação e assistência social, através das políticas públicas existentes.

Será concedido à Família Acolhedora um subsídio durante o período de efetivo acolhimento, não gerando vínculo empregatício ou profissional com o órgão executor do serviço. Esse subsídio, no valor de um salário-mínimo nacional por criança ou adolescente, deverá ser destinado ao custeio de despesas relativas à alimentação, lazer, higiene pessoal, vestuário, medicamentos, material escolar e outras despesas básicas da criança e do adolescente.

            Cada família poderá receber até uma criança ou adolescente de cada vez, podendo ultrapassar quando se tratar de irmãos, salvo mediante avaliação da equipe técnica, conforme necessidade. Baseado nisso, o cuidado individualizado que será prestado em ambiente familiar, oferecido por uma família com disponibilidade afetiva fará diferença significativa na formação ou reestruturação emocional dos acolhidos.