Aprovado o Projeto de Lei que permite a assistência de Doulas durante parto em hospitais de Santo Ângelo

O Projeto de Lei que prevê a presença de Doulas durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto em hospitais públicos e privados de Santo Ângelo, de autoria do vereador Marcos André (PTB), foi aprovado por maioria entre os vereadores, na sessão desta segunda-feira (5).
Há duas semanas o texto tramitava na Câmara de Vereadores, devido ao pedido de vista do vereador André Pedroso (PRTB), que destacou precisar se inteirar mais sobre o assunto. Voltando à pauta, o projeto teve ampla discussão do Plenário Juarez Alves Lemos.
 
Conforme explica o vereador, o Projeto de Lei regulamentará o exercício da profissão no município, permitindo que as Doulas possam realizar o acompanhamento dos partos e suporte às mães nos hospitais da rede pública e privada de Santo Ângelo, mediante solicitação da gestante. Segundo ele, o trabalho humanizado das profissionais pode reduzir as taxas de cesáreas e também a duração do trabalho de parto em até 20%. Marcos André salientou que o Projeto já é realidade em outros municípios e que os resultados são positivos.
 
As Doulas são profissionais assistentes de parto, que acompanham as gestantes antes, durante e após o parto, gerando as melhores condições para mãe e o bebê. As atividades das Doulas estão concentradas em assegurar o suporte físico e emocional à gestante, desenvolvendo massagens, auxiliando na movimentação e posições.
 
A adesão às Doulas ocorre de forma espontânea, partindo única e exclusivamente da gestante, que poderá contratar uma profissional para lhes assistir juntamente com a equipe médica durante o período da gestação.
Conforme informações da Associação das Doulas do Rio Grande do Sul, o papel dessas profissionais consiste em defender os direitos da mulher no parto, bem como humanizar o processo de parto, amenizando ao máximo qualquer desconforto.
 
O Projeto de Lei foi encaminhado ao Executivo Municipal para sanção do Prefeito, Jacques Barbosa.
 
Atualização: Projeto Sancionado em 30/09/2022