Aprovado Projeto de Lei que institui Programa Família Acolhedora
Foi aprovado na sessão ordinária da última segunda-feira, 23, um projeto do Executivo Municipal que institui um programa de guarda temporária subsidiada, o “Família Acolhedora”.
O programa ficará vinculado à Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, órgão responsável pela coordenação, execução e avaliação das ações, e tem por objetivo acolher e atender crianças e adolescentes do município que estejam em situação de risco, abandono, negligência familiar, violência ou opressão.
Conforme o Projeto de Lei, o Programa Família Acolhedora garante proteção integral às crianças e adolescentes, e deve proporcionar ambiente sadio à convivência familiar e comunitária.
Podem acolher em guarda temporária subsidiada, famílias residentes em Santo Ângelo que possuam condições de receber as crianças e adolescentes, oferecendo atendimento à saúde, educação, alimentação, habitação e lazer, com acompanhamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania. O projeto do Executivo esclarece que as famílias vão fazer um papel de parceiras no atendimento à criança ou adolescente, no preparo para o retorno à família de origem ou encaminhamento para adoção.
De acordo com o Governo Municipal, o projeto se justifica considerando as situações de conflito familiar e violência contra crianças e adolescentes no município, registrados nos atendimentos do Poder Judiciário, Conselho Tutelar e em programas de atendimento.
Para o Chefe do Legislativo, Everaldo de Oliveira (PDT), o Programa Família Acolhedora é uma excelente iniciativa para ajudar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. “Acolher é uma atitude generosa que possibilita a inclusão social, mas acima de tudo, momentos de alegria, de dignidade e esperança num futuro melhor para crianças e adolescentes que vivem em circunstâncias complicadas. É importante frisarmos que as famílias que acolherem receberão um auxílio, para que não arquem sozinhos com os custos de alimentação e vestuário, por exemplo”, enfatizou o vereador.
Auxílio
As famílias acolhedoras que obtiverem a guarda temporária subsidiada receberão uma Bolsa Auxílio, equivalente a um salário mínimo por criança ou adolescente por mês de acolhimento, para pagamento de despesas com alimentação, vestuário, lazer, higiene, material escolar, entre outras.
Conforme o projeto protocolado pelo Governo Municipal na Casa Legislativa, cada família acolhedora poderá receber até duas crianças ou adolescentes por vez. O número só pode ser maior em caso de irmãos. A seleção das famílias ocorrerá após inscrição com a coordenação do programa.
A criança ou adolescente acolhido na família cadastrada no programa receberá atendimentos nas áreas de saúde, educação e assistência social, através das políticas públicas existentes, atendimento individual e familiar com profissionais do serviço social, psicologia, entre outros, e prioridade entre os processos que tramitam no Juizado da Infância e Juventude, permanência com seus irmãos na mesma família acolhedora, sempre que possível.