
Em Sessão Ordinária realizada na última segunda-feira, 21, esteve em pauta um veto do Executivo Municipal, que foi rejeitado pela maioria dos vereadores.
O veto integral encaminhado pelo Executivo ao legislativo diz respeito ao projeto de lei nº 039/2024, de autoria do Vereador Nivaldo Langer de Moura-Nêne (PP) que propõe a redução de 50% dos valores fixados na tabela constante no anexo XV da Lei, 4.163/2017, que diz respeito a taxa de lixo dos terrenos baldios, onde a limpeza fica de inteira responsabilidade dos proprietários.
Com isso, o Executivo Municipal tem 48 horas a partir do recebimento da rejeição do veto para promulgar o projeto, convertendo-o em lei. Caso haja omissão do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara efetuar a promulgação, em igual prazo.
A sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Santo Ângelo pode ser revista nas páginas oficiais do Legislativo.