Está em vigor lei que dispõe sobre a implantação do chamado “IPTU Ecológico” no município. O projeto foi apresentado, primeiramente, no Legislativo Municipal pelo vereador André Marques (SDD) e na última semana, foi sancionado como lei pelo Executivo Municipal.
Para Marques, a lei servirá como mecanismo para fomentar medidas de preservação do meio ambiente. Em síntese, a lei garante isenção, total ou parcial, do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU aos proprietários de imóveis considerados de interesse ambiental pelo setor municipal responsável por essa área.
O benefício tributário será concedido para proprietários de terrenos localizados às margens de nascentes e banhados, à donos de áreas de preservação permanente, de áreas de interesse social, áreas com árvore imunes a cortes, áreas com função de proteger sítios de excepcional beleza ou de valor de extinção, dentre outras características que reconheçam o imóvel como sendo de interesse ambiental.
Além disso, cabe ao Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, estabelecer os parâmetros técnicos para determinar os coeficientes de valores para isenção, que terão de 10% a 100% do valor do imposto.
Ao falar sobre a iniciativa, Marques lembrou da importante participação do COMDEMA na elaboração do projeto e da relevância de ações que colaborem com a preservação do meio ambiente. “Acredito que a lei vai estimular o cuidado com o meio ambiente”, reiterou.