
Na tarde desta quarta, 4, foi promulgada pelo presidente do Legislativo, Carlos Gonçalves (PRTB), a lei de autoria do vereador João Cardoso (UNIÃO), que obriga as agências bancárias públicas e privadas e cooperativas de crédito do município a dispor de vigilância armada de no mínimo dois vigilantes, de segunda a sexta, das 8h às 18h.
A lei promulgada altera a Lei Municipal nº4.074/16, que dispunha sobre a disponibilidade de vigilância 24h no município, e obriga as agências bancárias públicas e privadas, as cooperativas de crédito bancário e as unidades de negócio bancário do município a disponibilizar vigilância armada mesmo que não possuam mais linha de caixa interno em suas unidades, ou possuam somente caixa eletrônico. O descumprimento do dispositivo presente na lei acarretará ao estabelecimento infrator multa diária de duas mil UFMs (Unidades Financeiras Municipais), com aplicação em dobro no caso de reincidência.
Para o vereador João Cardoso (UNIÃO), a promulgação desta lei beneficiará o setor de vigilância, permitindo que os profissionais realizem melhores escalas e garantam a segurança dos locais e das pessoas que frequentam. “A segurança 24h continuará através da vigilância eletrônica, e será reforçada através da vigilância humana no horário de circulação de pessoas”, ressaltou o vereador.