Quinta, 06 de maio de 2021
PL institui prevê informações suplementares no cadastro de terrenos baldios em Santo Ângelo

Um Projeto de Lei que institui obrigatoriedade de informações suplementares no cadastro de terrenos urbanos e áreas baldias no perímetro urbano no município de Santo Ângelo, foi aprovado na Sessão Ordinária da última segunda-feira, 03.

Proposta pelo vereador Rodrigo Flores (PDT), a matéria foi aprovada por unanimidade e recebeu o apoio dos demais edis. Conforme o projeto, os os servidores públicos municipais ficam responsáveis por lançar no sistema o endereço domiciliar e/ou residencial do proprietário, bem como, número de telefone e endereço eletrônico, facilitando a identificação e o contato com os mesmos.

As informações deverão ser repassadas ao setor competente pelos proprietários quando comprarem ou venderem os imóveis. Sempre que houver uma aquisição de terreno/area baldia o proprietário terá um prazo de 60 dias, a contar da data de compra, para proceder o cadastramento do imóvel adquirido.

Flores explica que o tem o intuito de resolver de vez a problemática da dificuldade de localizar e notificar os reais proprietários dos terrenos baldios no perímetro urbano em Santo Ângelo. “Muitos dos terrenos abandonados estão tomados pelo mato e oferecem risco de proliferação de vetores e animais peçonhentos. O cadastro com os dados completos torna o sistema efetivo e dá mais celeridade ao processo de fiscalização”, ressaltou.

A ideia é, de acordo com o vereador pedetista, que a lei seja um grande auxílio na identificação e localização dos proprietários de terrenos baldios, tornando a fiscalização mais ágil.

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