Na última segunda-feira, 18, a Câmara de Vereadores de Santo Ângelo, por 12 votos contrários, 2 a favor e uma abstenção, rejeitou o veto do Prefeito ao Projeto de Lei nº 053/2024, proposto pelo Vereador Elias Queiros, do partido Republicanos. O projeto, que visa alterar o inciso IX do artigo 114 da Lei Municipal nº 1.852, de 14 de novembro de 1994, propõe, a exemplo da isenção do pagamento do IPTU para deficientes físicos e mentais, a extensão de tal benefício às pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão de rejeitar o veto foi recebida com entusiasmo por diversos setores da sociedade, que veem na medida um passo significativo rumo à inclusão e ao reconhecimento dos direitos das pessoas com essa deficiência. O projeto, que havia sido vetado pelo Prefeito Jacques Gonçalves Barbosa, foi defendido pelo seu autor, vereador Elias Queiros, que destacou a importância de proporcionar alívio financeiro às famílias que enfrentam desafios adicionais devido às condições de saúde de seus membros.
Agora, o Prefeito tem um prazo de 48 horas para promulgar a lei. Se ele não o fizer dentro desse período, a responsabilidade passa para o Presidente do Legislativo, em igual prazo.