
Os vereadores de Santo Ângelo aprovaram, na última sessão ordinária do ano, Projeto de Lei que atualiza a legislação municipal e disciplina o funcionamento de eventos comerciais e feiras de caráter itinerante no município.
A iniciativa, proposta pelo Presidente da Mesa Diretora, Adolar Queiroz, foi, inicialmente, encaminhada como sugestão ao Poder Executivo de Santo Ângelo, que examinou a matéria e acatou a proposta.
O projeto atende apelo do Sindilojas Missões, CDL, ACISA e empresários do comércio local. Em síntese, o texto aprovado determina novos procedimentos a serem respeitados por empresas sediadas fora do município que queiram comercializar produtos em âmbito local.
“O projeto visa diminuir os impactos gerados por estes eventos à economia do município. Além disso, tem a função de proteger a sociedade, já que os consumidores são prejudicados ao comprarem mercadorias sem garantia, sem possibilidade de troca e assistência”, afirmou o Chefe do Legislativo durante discussão em plenário.
A aprovação da matéria foi comemorada por entidades e empresários locais, que acompanhavam os trabalhos na Câmara de Vereadores. Conforme destacou o presidente do Sindilojas Missões, Gilberto Aiolfi, a nova Lei irá fortalecer e proteger o comércio local. “O consumidor não sabe a origem dos produtos e não pode reivindicar o direito da troca em caso de defeitos. Além disso, essas feiras geram grandes prejuízos para o comércio local, que paga tributo, movimenta a economia e gera centenas de empregos”, afirmou Aiolfi.
O PROJETO
O projeto prevê medidas que vão desde os dias e horários permitidos para a realização das feiras até o prazo para a entrega dos documentos que permitirão a vinda à cidade, bem como o período do ano em que podem atuar no município.
Na minuta, fica estabelecido que a concessão de licença para a realização das Feiras é de competência do Poder Executivo Municipal e que o pedido de licença para a realização do evento deverá ser protocolado junto à Secretaria Municipal da Indústria e Comércio no prazo mínimo de 60 dias de antecedência.
DATAS COMEMORATIVAS
Conforme o texto aprovado, a feira terá autorização para funcionar somente durante os horários e dias fixados para abertura e funcionamento do comércio local, sendo proibida a sua instalação no período dos 45 dias que antecedem o Natal, Semana do Município, Páscoa, Dia das Mães e o Dia dos Pais.
PAGAMENTO DE TAXAS
Sendo autorizada a realização da Feira, a empresa promotora do evento deverá efetuar o pagamento de uma taxa por participante do evento no valor de uma Unidade Fiscal Municipal, a cada dia de duração do evento, recolhidos antecipadamente na tesouraria do Município.
LEGITIMAÇÃO DO PROJETO
Com a aprovação na Câmara Municipal, o projeto retorna ao Poder Executivo para ser sancionado pelo Prefeito Jacques Barbosa.
“O comércio local é responsável por grande parte da geração de empregos em nosso Município, portanto, cabe aos órgãos públicos proteger, legalmente, as empresas locais para que os mesmos não percam competitividade face à impossibilidade de concorrerem com o comércio informal”, finalizou Queiroz.