Quarta, 04 de fevereiro de 2015
Sindicato dos taxistas de Santo Ângelo apresenta balanço das atividades e reitera os benefícios da criação de uma legislação específica.

 

O Sindicato dos Taxistas e Transportadores Autônomos de Passageiros de Santo Ângelo realizou na noite de ontem, dia 03, evento para confraternização e apresentação de balanço das atividades realizadas no último ano.

Na ocasião, o Presidente do Sindicato, Pedro Ribeiro, reiterou sobre a recente conquista considerada histórica para a categoria: A criação de uma legislação específica que regulamenta os serviços prestados pelos táxis no território municipal.

Em dezembro, os vereadores aprovaram, por unanimidade, projeto de lei referente ao serviço. No mesmo mês a lei foi sancionada, atendendo, assim, as necessidades dos profissionais e garantindo um bom atendimento à população.

Ribeiro também fez questão de frisar o grande auxílio prestado pelos vereadores de Santo Ângelo, que estiveram colaborando ativamente para a elaboração da nova lei. “Até então não existia nenhum tipo de norma que regia o trabalho da categoria”, afirmou. Na ocasião, o Legislativo Municipal esteve representado pelo seu Presidente, Nader Awad e pelos vereadores Everaldo de Oliveira, Vinícius Makvitz, Jacques Barbosa, José Martins, Zilá Andres e Jacqueline Possebom.

 

DIRETRIZES

Dentre as normas previstas na lei está a cor dos automóveis, que deverá ser prata. A vida útil dos veículos, de dez anos, bem como a documentação necessária e o prazo para a realização das vistorias dos automóveis também estão previstas no projeto, que normatiza, ainda, a permissão para o exercício da atividade.

A legislação determina, também, uma jornada diária de operação de cada táxi de no mínimo 12 horas em dias úteis e oito horas em domingos e feriados. O texto prevê ainda que esteja à disposição da população um táxi para cada 800 habitantes.

De acordo com a referida Lei, caberá ao Departamento Municipal de Trânsito – DMT o controle e a fiscalização do serviço de táxi. O objetivo é garantir a permanência dos quesitos básicos de segurança, conforto, higiene e qualidade do serviço.

Ao município também caberá a criação, fixação e alteração dos pontos de táxis. Já o reajuste das tarifas do serviço ocorrerá com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) sendo que os novos valores serão apurados pelo DMT. 

 

 

 

 

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