Foi promulgado pelo Poder Legislativo de Santo Ângelo, através de seu presidente, Vinícius Makvitz (PMDB), projeto de lei que reduz o tributo sobre transações de imóveis para aqueles cidadãos que estiveram adquirindo um imóvel pela primeira vez.
A matéria é de autoria do vereador Arlindo Diel (DEM). Conforme explicou o edil, antes do projeto ser promulgado, a alíquota era de 2% sobre o valor do imóvel. A partir de agora, na aquisição do primeiro imóvel urbano ou rural, será utilizada uma alíquota de apenas 1% sobre o valor do bem.
Para o vereador, essa é uma maneira de colaborar com o cidadão e de incentivar a regularização dos imóveis, que muitas vezes é inviabilizada por conta dos tributos a serem pagos.
“Ocorre que além dos gastos relativos aos registros de imóveis, incide também o ITBI, além de certidões, onerando ainda mais os proprietários que muitas vezes se esforçam para realizar o sonho da casa própria. A redução da alíquota não irá gerar grandes impactos nos cofres públicos, mas será significante para a população beneficiada”, frisou Arlindo.
Outro ponto que o vereador democrata destaca é que a lei vai proporcionar que os santo-angelenses providenciem o More Legal para obter a escritura definitiva, pois grande parte da população somente tem contratos de compra e venda ou contratos de posse de seus imóveis e com isso não podem buscar financiamentos habitacionais.
Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI
O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter Vivos” (ITBI) é cobrado pelo município nos casos de transferência - transmissão ou cessão - de propriedade de imóveis como casas, apartamentos, salas, lojas e galpões. O pagamento do tributo é condição para o registro em cartório da transferência do imóvel.