Terça, 27 de julho de 2021
Comissão de ética apresenta relatório após denúncia de assédio

Foi lido na Sessão Ordinária dessa segunda-feira, 26, pelo presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, Rodrigo Flores, o relatório de Investigação Preliminar, que trata da denúncia feita pela Mesa Diretora, através do Ofício nº 10/2021, após pronunciamento da vereadora Jacqueline Possebom, que mencionou a prática de assédio na Câmara de Vereadores.

Inicialmente, o documento ressalta as funções da Comissão e posteriormente relata o resumo da investigação. Conforme Flores, a Comissão de Ética composta por ele e também pelos vereadores Márcio Antunes e Gilberto Corazza, recebeu a denúncia e passou a realizar uma investigação preliminar, convidando as pessoas envolvidas ou informantes, a se manifestarem sobre o ocorrido. “A incumbência da comissao é só averiguar os fatos, e o fizemos de forma responsável, coerente, sem ideologia política, com respeito aos envolvidos”, esclareceu o vereador que presidiu as oitivas.

 Resumo da investigação preliminar

Os trabalhos da comissão foram abertos pela Portaria 01/2021-CEDP, de 21 de julho de 2021, para averiguar a denúncia de que estaria ocorrendo assédio dentro da Câmara de Vereadores de Santo Ângelo, feita durante o pinga-fogo do dia 19 de julho, pela vereadora Jacqueline Possebom. Entre os dias 22 e 23 de julho, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar realizou as oitivas com os envolvidos e a partir dos relatos ouvidos, entendeu que há indícios da ocorrência de quebra de decoro parlamentar do vereador Nerison Luis Vieira de Abreu. Consta no relatório que:

 

 “...considerando a confirmação, por parte do Vereador Nerison de todo o relatado pela servidora, bem como o entendimento de que esse padrão de comportamento não é condizente com o serviço público, e, também, de que não há assédio grave, leve ou médio, havendo tão somente assédio, a Comissão, por unanimidade, entende que há INDÍCIOS da ocorrência de quebra de decoro parlamentar pelo Vereador Nerison Luis Vieira Abreu, nos termos do art. 7º, inciso III, do Decreto-Lei 201/1967, eis que, nos parece que o Vereador procedeu de modo incompatível com a conduta esperada de um agente político do parlamento municipal.

 

Encaminhamentos

Considerando que não ocorreu o registro de Boletim de Ocorrência ou denúncia formal aos órgãos competentes, o trabalho da Comissão de Ética, de acordo com o proposto pelo Regimento Interno, obrigatoriamente apurou o que foi lhe repassado, a partir da denúncia de uma vereadora, e portanto, expôs no relatório, a opinião quanto ao comportamento do vereador, no tocante à quebra de decoro parlamentar.

O presidente da Comissão explicou que, tendo em vista as limitações técnicas e legais da Comissão de Ética, cabe à Mesa Diretora do Poder Legislativo decidir a quem o relatório deve ser encaminhado, para averiguar questões cíveis, criminais ou administrativas. “Este foi um trabalho preliminar, nós não tinhamos o poder de fazer algo além de investigar inicialmente o ocorrido. Agora, para a materialização da quebra de decoro, é necessário que ocorra uma denúncia formal dirigida a Mesa Diretora contra o vereador, sendo aceita por 2/3 do Plenário do Legislativo”, explicou Flores.

Após a leitura do documento em plenário, o relatório foi entregue à Mesa Diretora da Casa Legislativa.

 

 

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