Quarta, 19 de dezembro de 2018
Câmara de Vereadores participa de confraternização do Programa Família Acolhedora

Representando o Poder Legislativo de Santo Ângelo, o presidente e a vice-presidente da Mesa Diretora, vereadores Everaldo de Oliveira (PDT) e Jacqueline Possebom (PDT), participaram na tarde de terça-feira, 18, da confraternização do programa Família Acolhedora.

Organizado pela Secretaria de Assistência Social, o evento reuniu famílias e crianças acolhidas, para uma ação em que brinquedos foram distribuídos aos acolhidos. Ao total 20 famílias acolheram cerca de 30 crianças em Santo Ângelo.

O presidente o Legislativo lembra que em outubro deste ano os vereadores aprovaram o projeto que institui o programa de guarda temporária subsidiada, o “Família Acolhedora”, que garante proteção integral às crianças e adolescentes, e deve proporcionar ambiente sadio à convivência familiar e comunitária.

Everaldo de Oliveira (PDT) afirmou que foi um momento de muita alegria poder ver as crianças e famílias confraternizando. “O programa é uma forma de exercitar a generosidade e ficamos felizes em vermos que o Família Acolhedora já está proporcionando felicidade para tantas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social”, salientou.

O Programa:

O programa está vinculado à Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, órgão responsável pela coordenação, execução e avaliação das ações, e tem por objetivo acolher e atender crianças e adolescentes do município que estejam em situação de risco, abandono, negligência familiar, violência ou opressão.

Podem acolher em guarda temporária subsidiada, famílias residentes em Santo Ângelo que possuam condições de receber as crianças e adolescentes, oferecendo atendimento à saúde, educação, alimentação, habitação e lazer, com acompanhamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania. 

As famílias acolhedoras que obtiverem a guarda temporária receberão uma Bolsa Auxílio, equivalente a um salário mínimo por criança ou adolescente por mês de acolhimento, para pagamento de despesas com alimentação, vestuário, lazer, higiene, material escolar, entre outras.

Cada família acolhedora poderá receber até duas crianças ou adolescentes por vez. O número só pode ser maior em caso de irmãos. A seleção das famílias ocorre após inscrição com a coordenação do programa.

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